A publicação do Decreto-Lei nº 273/03 de 29 de Outubro, introduziu novas regras, instrumentos e intervenientes na actividade da construção, nomeadamente a obrigatoriedade de ser elaborado um Plano de Segurança e Saúde (PSS) para os estaleiros e a criação da figura do Coordenador de Segurança e Saúde durante a realização do Projecto/Obra.
O coordenador de segurança desenvolve um conjunto de actividades que permitem planificar e organizar a prevenção e segurança desde a fase do projecto até à fase de execução dos trabalhos de construção, incluindo os trabalhos de manutenção da obra. A sua ação não retira nem diminui as responsabilidades que competem a cada um dos intervenientes.
A Habitar está apta a realização das seguintes tarefas: